Regulamentos ANS
A – RN 279 – Reajuste de planos para aposentados demitidos
Conforme disposto no Art. 21 – Parágrafo Único, da RN- 279, da Agência Nacional de Saúde Suplementar – ANS, informamos abaixo os reajuste aplicados aos Planos de Continuidade Exclusivamente Inativos:
- De maio/2013 a abril/2014 = 9,04%
- De maio/2014 a abril/2015 = 9,65%
- De maio/2015 a abril/2016 = 13,55%
- De maio/2016 a abril/2017 = 13,57%
- De maio/2018 a abril/2019 = 10,00%
- De maio/2019 a abril/2020 = 7,31%
- De maio/2021 a abril/2022 = 9,25%
B – Agrupamento de contratos coletivos de planos privados de assistência à saúde para fins de cálculo e aplicação de reajuste
Relação dos contratos pelo pool de risco - RN 565/2022 (antiga RN 309)
Reajuste em planos coletivos com até 29 vidas
O reajuste dos contratos de saúde planos coletivos com até 29 vidas que fizerem parte do agrupamento de contratos, conforme determina a Resolução Normativa n° 565/2022, será aplicado no período de 01 de Maio de 2024 à 30 de Abril de 2025, conforme mês de aniversário do contrato.
Obs .: este reajuste independe daquele aplicado por mudança de faixa etária prevista em seu contrato, se houver.
Confira a relação completa de contratos pelo pool de risco e seus respectivos reajustes anuais.
Havendo a necessidade de maiores esclarecimentos, favor contatar o nosso Departamento de Relações Empresariais pelos telefones (11) 4583-1239 e (11) 4583-1202 ou pelo e-mail re@gruposobam.com.br, e ainda no site da Agência Nacional de Saúde.
Histórico de reajustes
Histórico de reajustes de planos coletivos com menos de 30 vidas.
Período de Reajuste Percentual
De Maio/2013 a Abril/2014 19,50%
De Maio/2014 a Abril/2015 14,08%
De Maio/2015 a Abril/2016 12,78%
De Maio/2016 a Abril/2017 14,27%
De Maio/2017 a Abril/2018 13,52%
De Maio/2018 a Abril/2019 5,00%
De Maio/2019 a Abril/2020 17,24%
De Maio/2020 a Abril/2021 7,31%
De Maio/2021 a Abril/2022 9,25%
De Maio/2022 a Abril/2023 19,90%
De Maio/2023 a Abril/2024 17,21%
De Maio/2024 a Abril/2025 18,75%
Nota: devido à pandemia do novo coronavírus, o Grupo Sobam suspenderá o reajuste anual e por faixa etária das mensalidades do plano de saúde dos clientes com aniversário de contrato nos meses de maio, junho e julho de 2020. O valor referente a esta suspensão será cobrado juntamente com as faturas de outubro, novembro e dezembro, respectivamente.
A partir de agosto será aplicado o reajuste e retorna a aplicação do enquadramento por idade respeitada a data de aniversário do seu contrato.
C – Planos Regulamentados - Lei 9656/98
Prezado conveniado,
Informamos ao prezado conveniado que possua planos individuais/familiares ou de adesão, regulamentados pela Lei 9656/98 (aqueles firmados após 1º de janeiro de 1999), que, conforme determinação da Agência Nacional de Saúde Suplementar – ANS, poderá ser exercido por V.Sª o direito da portabilidade para outra operadora no período compreendido entre o mês de aniversário de seu contrato e os três meses subsequentes, ou seja, de Abril 2015 até Julho 2015, sem o cumprimento de novos prazos de carência, desde que tenham sido cumpridos dois anos no atual contrato.
Obs.: no caso de existência de Cobertura Parcial Temporária – CPT no seu contrato atual, o prazo de permanência necessário para o exercício da portabilidade deverá ser de três anos.
Administração do plano de saúde
- De 2ª a 6ª feira das 8h00 às 16h30
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